A IMPORTAÇÃO de produtos frescos de origem vegetal (hortícolas e frutas) entre a África do Sul e Moçambique está sob fortes medidas de vigilância fitossanitária, depois de algumas áreas da província do Limpopo e Mpumalanga, na RAS, terem notificado em Janeiro último a ocorrência da “batrocerra Invadens”, a conhecida mosca da fruta.
Na sequência, as autoridades fitossanitárias de Moçambique intensificaram a vigilância nas fronteiras, que inclui a imposição da observância do Regulamento de Inspecção Fitossanitária e de Quarentena Vegetal para todos os importadores para evitar que a zona sul do nosso país seja afectada.
A situação está a criar já um mal-estar, com os importadores informais a contestarem esta imposição, que a consideram prejudicial aos seus negócios.
Serafima Mangana, coordenadora nacional do Programa da Mosca da Fruta, disse à nossa Reportagem que o cumprimento do regulamento é obrigatório, só que acontece que a inspecção montada na fronteira tem tido alguns problemas com os importadores informais que se apresentam na fronteira sem o certificado fitossanitário sul-africano.
A maioria dos importadores informais de produtos vegetais (hortícolas e fruta) recorre a importações a partir das províncias do Limpopo e de Mpumalanga, que são mais próximas da fronteira com Moçambique.
“Não temos problemas com os grandes importadores, só com os informais, que não cumprem o regulamento”, indicou.
Neste contexto, está aprazada para a próxima semana mais uma reunião com os importadores informais, na qual se espera sejam esclarecidas as motivações das autoridades e uma colaboração da parte deste grupo para a necessidade de observância das normas.
No âmbito da troca sistemática de informação entre as autoridades sanitárias sul-africanas e moçambicanas, as duas partes concordaram que não será passado certificado fitossanitário a produtos provenientes de áreas afectadas na África do Sul.
De acordo com as normas, a importação de produtos vegetais (hortícolas e frutas inclusas) carece da emissão de uma licença de importação fitossanitária e no regresso o importador deve ser portador de um certificado fitossanitário que dá conta que o produto é proveniente de uma área sem praga nem doenças.
“Sempre exigimos o cumprimento destas normas e a notificação da existência da mosca da fruta naquela região é mais uma razão para impormos a observância do regulamento”, indicou Mangana.
A lista dos produtos hospedeiros da mosca da fruta inclui a manga, citrinos, goiaba, abacate, papaia, banana, tomate, abóbora, melão, melancia, anona e várias espécies nativas.
A preocupação das autoridades prende-se, sobretudo, com o impacto para as exportações a partir do sul do país caso se registe a ocorrência da mosca da fruta nesta região. Por isso mesmo os esforços são no sentido de controlar a movimentação daqueles produtos para o nosso país a partir da África do Sul.
Mesmo no interior da África do Sul estão a ser observadas medidas de quarentena doméstica desde a notificação dos primeiros casos de “mosca da fruta” na fronteira com o Zimbabwe e Botswana em 2010.
Ao nível do nosso país estão a ser implementadas desde 2008 medidas de quarentena doméstica sobre a circulação de produtos hospedeiros das zonas afectadas no centro e no norte para as ainda livres da praga no sul.
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